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Covid-19: As medidas que entram agora em vigor

Escrito por em Fevereiro 18, 2022

O Conselho de Ministros aprovou ontem a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de Março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Assim são eliminadas as medidas: o confinamento de contactos de risco;

a recomendação de teletrabalho; os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público; a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras; a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Por outro lado, mantém-se: a exigência de teste negativo, excepto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares; visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde e uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida actualmente.