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Serviço Nacional de Saúde, com criação de Sistemas Locais

Escrito por em Outubro 25, 2021

O Conselho de Ministros aprovou um novo Estatuto para o Serviço Nacional de Saúde, na sequência da aprovação de uma nova Lei de Bases da Saúde, em 2019, que reafirmou a centralidade do SNS no sistema de saúde. O anterior Estatuto era de 1993.

O novo Estatuto do SNS tem entre outras inovações a criação dos Sistemas Locais de Saúde (previstos desde 1999) que integram todos os estabelecimentos e serviços do SNS e demais instituições públicas com intervenção directa ou indirecta na saúde, designadamente nas áreas da segurança social, educação e protecção civil, assim como as autarquias locais, e ainda instituições privadas e do sector social da saúde.

Define ainda, a participação pública e avaliação da satisfação pelos beneficiários do SNS que são chamados a intervir nos processos de tomada de decisão que afectem a prestação de cuidados de saúde à população.

A implementação pelas unidades do SNS de sistemas de avaliação sistemática e periódica, que incluem a realização de inquéritos de satisfação aos respectivos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde.

O Estatuto lista as unidades prestadoras de saúde que integram o SNS, revendo o regime dos Agrupamentos de Centros de Saúde e os estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares, Institutos de Oncologia e Unidades Locais de Saúde.

A aprovação do novo Estatuto do SNS depende da audição de diversas entidades (Conselho Nacional de Saúde, Ordens Profissionais, Associação Nacional dos Municípios e estruturas sindicais) e deverá reflectir o resultado da consulta pública que, no mesmo período, o Ministério da Saúde irá promover junto de todos os interessados.